PAÍSES DO MERCOSUL NÃO DEVEM RATIFICAR O TRATADO DE LIVRE COMÉRCIO (TLC) COM ISRAEL
Fonte: Stop the Wall
Tradução: Adriana Christianini
Sumário
• Recomendações aos países do MERCOSUL para a não ratificação do TLC com Israel: argumentos fundamentais
• Israel não cumpre com os critérios de democracia e direitos humanos exigidos pelo MERCOSUL: informações fundamentais
• Anexo A: Documentos e declarações relevantes do MERCOSUL
• Apêndice B: Abusos de Israel no tratado com a Associação de Comércio da União Européia – produtos de assentamentos: implicações para o MERCOSUL
Sumário
Os países do MERCOSUL assinaram um tratado de livre comércio (TLC) com Israel em 18 de dezembro de 2007.
O MERCOSUL deve pressionar Israel à implementação dos direitos humanos se recusando- se a ratificar o TLC.
• O MERCOSUL declaradamente vincula seus tratados comerciais aos direitos humanos. O TLC enfraquece os direitos humanos sustentando uma série de abusos aos direitos humanos.
• O tratado coloca o MERCOSUL em discordância com suas declarações que o comprometem com os propósitos e princípios das Nações Unidas.
• O TLC põe em risco a legitimação dos assentamentos ilegais e aumento de seus lucros.
• O acordo não contém uma clausula que comprometa Israel com a democracia, contradizendo os princípios do Mercosul.
• O TLC ignora as exigências das leis internacionais e humanitárias.
• Por meio de acessos preferenciais o TLC sustenta companhias envolvidas em crimes de guerra e atividades ilegais.
• O MERCOSUL tem o compromisso de usar as relações econômicas para promover os direitos humanos. Este TLC vai contra este compromisso.
Israel não cumpre com os critérios de democracia e direitos humanos do MERCOSUL:
Ponto 1: Israel constantemente ataca os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
Ponto 2: Israel constantemente transgride as leis internacionais.
Ponto 3: Israel não é um país democrático.
O MERCOSUL declaradamente vincula seus tratados comerciais aos direitos humanos. O TLC sustenta uma série de abusos enfraquecendo os direitos humanos.
Declarações assinadas pelo presidente do MERCOSUL onde explicitamente vinculam-se os tratados comerciais com os direitos humanos, as liberdades fundamentais e democracia:
• Protocolo de Assunção sobre o Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do MERCOSUL (junho, 2005), declara que a democracia, desenvolvimento e os princípios de liberdade são interdependentes.
• Declaração sobre Direitos Humanos do Preidente do MERCOSUL e Estados Associados (dezembro, 2005)
• Protocolo de Ushaia sobre Compromisso Democrático no Mercosul, República da Bolívia e República do Chile.
Israel não respeita dos direitos humanos e as liberdades fundamentais (veja tópico 1 abaixo).
O TLC enfraquece os direitos humanos tolerando uma série de abusos a eles. O tratado renderá maior sustentabilidade e lucratividade a Israel, mesmo este violando os direitos humanos.
Através da assinatura do TLC, o MERCOSUL está violando seu compromisso com a promoção e respeito aos direitos humanos.
Segundo o Protocolo de Ushaia, o MERCOSUL parte de um sistema econômico que pressione seus estados membros cujo o funcionamento da democracia seja descontínuo, suspendendo tratados comerciais. Deste modo, é compromisso do MERCOSUL usar sua influência economia para assegurar os direitos e sustentar valores em seus países, fazendo com que sejam cumpridos além de seus estados membros.
O tratado coloca o MERCOSUL em discordância com suas declarações que o comprometem com os propósitos e princípios das Nações Unidas.
Os países do MERCOSUL tem o compromisso público de assegurar o propósito das Nações Unidas.
• Declaração Política entre MERCOSUL, Bolívia e Chile de Zona de Paz, feita em Ushaia (julho, 1998)
• Declaração Presidencial sobre o Compromisso do MERCOSUL com o Estatuto de Roma e da Corte Penal Internacional (junho, 2005)
Israel continuamente viola os propósitos e resoluções das Nações Unidas (veja o tópico 2). O TLC dará suporte econômico a Israel, tacitamente endossando suas violações, ao invés de opor-se a elas.
O TLC põe em risco a legitimação dos assentamentos ilegais
Desafiando os propósitos e resoluções as Nações Unidas, o TLC legitima as terras demarcadas para exploração nos assentamentos, declaradas ilegais por inúmeras resoluções das Nações Unidas e da Corte Internacional de Justiça, definidas em julho de 2004:
• O TLC não coloca nenhuma limitação a Israel ao declarar como “produtos israelenses” os produtos feitos nos assentamentos da Cisjordânia e Jerusalém Oriental.
• O mesmo vale aos territórios mais distantes destinados originalmente para agricultura e outros produtos, incluindo “seus territórios marítimos, sua zona econômica exclusiva ou sua plataforma continental” (nossos grifos). Os assentamentos, evidentemente, são zonas econômicas exclusivas israelenses. Isso abre todas as portas para a liberação dos produtos feitos nos assentamentos – assim como a redução de suas tarifas – quando importados pelos países do MERCOSUL.
Israel tentará exportar os produtos dos assentamentos ilegais através do tratado, assim como fizeram com a Associação Comercial da União Européia, após 10 anos de batalha legal.
Em resumo, o TLC abre as portas para a exportação de produtos feitos ilegalmente nos assentamentos, apoiando e legitimando a ocupação ilegal na Cisjordânia.
O tratado não contém uma cláusula que comprometa Israel com a democracia, contradizendo a promessa do MERCOSUL
O MERCOSUL compromete-se que em seus tratados comerciais devam existir cláusulas que comprometam as partes com a democracia.
Isso está explícito na Declaração Presidencial sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL (junho, 1996)
No TLC com Israel não existe tal cláusula. O tratado é inconsistente em relação a declaração de valores e preceitos do MERCOSUL.
Na definição de democracia do MERCOSUL está o respeito os direitos humanos e as liberdades fundamentais.
O abuso em andamento de Israel aos direitos humanos e as liberdades fundamentais, assim como a discriminação de forma sistemática, não permitem considerar este estado à altura dos critérios de democracia exigidos pelo MERCOSUL (veja o tópico 3).
O TLC ignora as exigências das leis internacionais e humanitárias
Promovido pela declaração dos seus compromissos, o MERCOSUL tem obrigações com as leis internacionais que não apóiam as violações de Israel:
• O ICJ critica a ilegalidade do Muro demonstrando claramente as obrigações dos participantes na IV Convenção de Genebra:
“Todos os Estados estão sob a obrigação de não reconhecer a situação ilegal resultante da construção do Muro e não dar ajuda ou assistência preservando a situação criada por esta construção; todos Estados participantes da IV Convenção de Genebra referente à Proteção de Civis em Tempos de Guerra de 12 de agosto de 1949 tem maior obrigação, respeitando portanto a Carta das Nações Unidas e a lei internacional, de assegurar que se cumpra o estabelecido por Israel no acordo com as leis humanitárias internacionais incorporadas por esta Convenção.”
• A IV Convenção de Genebra demonstra claramente no Artigo I que as partes envolvidas na convenção “garantem respeitar e assegurar o respeito a presente Convenção em todas as circunstâncias”.
Via suporte econômico, o TLC apóia indiretamente e auxilia a manutenção da situação criada pelo Muro, pondo-se em risco de estar dando apoio direto a companhias israelenses que lucram com construção dele. O MERCOSUL falha em cumprir sua obrigação de assegurar respeito, conforme a IV Convenção de Genebra, pois não está usando a economia para interferir contra os crimes de guerra israelenses. Numa explicação sobre o que fora acima mencionado, esta definição de território e atividades ilegais dão origem ao reconhecimento implícito da situação ilegal criada por este Muro.
O TLC abre acesso para acordos preferenciais com companhias envolvidas em crimes de guerra
A indústria israelense, com o suporte das autoridades, está envolvida em graves rupturas da lei internacional.
O suporte às indústrias israelenses, inerentes ao TLC, dá suporte às atividades ilegais.
Cada dólar ganho com o acordo e cooperação a Israel apóiam e preservam a ocupação e a política de apartheid.
• A maior parte das exportações israelenses aos países do MERCOSUL são substâncias químicas, fertilizantes específicos e maquinários.
• Quatro usinas químicas trabalham dentro dos assentamentos da Cisjordânia. Israel ordenou que fossem fechadas no seu território e transferidas para os assentamentos, onde não existem restrições à saúde, segurança e regulamentações ambientais.
• Uma grande parte da produção agrícola de Israel é produzida nas terras ocupadas e confiscadas da Palestina ou Síria, e são abastecidas através da apropriação ilegal das reservas de água palestinas.
• As zonas industriais em terras palestinas ocupadas e ilegalmente confiscadas estão crescendo.
• Sem contar a produção de alta tecnologia que é resultado, em grande extensão, de alto nível de Pesquisa e Desenvolvimento, que permite o financiamento do aparato militar israelense que sustenta a ocupação, habilitando-o a qualquer tipo de “teste” militar ou produtos de segurança contra os palestinos, restringindo desta maneira suas atividades na pesquisa civil.
O TLC não contém mecanismos para assegurar que os produtos de exportação estejam de acordo com as leis internacionais.
• Não existem mecanismos para assegurar que o MERCOSUL não esteja comprando de empresas que sustentam a ocupação abastecendo o exército e companhias de construção que participam da construção do Muro.
• Não existe uma cláusula que bloqueie as principais importações naturais do MERCOSUL aos assentamentos israelenses, estes que são a estratégia geral para a criação de guetos palestinos, uma política que promove a expulsão dos palestinos, ou que comprometa estes soldados/pessoas que cometeram crimes de guerra contra civis palestinos.
O MERCOSUL se coloca em risco quando se posiciona fora da lei internacional recusando-se a cumprir sua obrigação com a IV Convenção de Genebra de assegurar respeito e a decisão do ICJ.
As Nações Unidas descaradamente tem se recusado em cumprir a lei internacional na Palestina. Isso não isenta os estados membros pelas suas ações. Preferencialmente atribuí-se a responsabilidade a cada estado para assegurar que se cumpra com as convenções internacionais de respeito aos direitos humanos em negociação com Israel.
O Mercosul tem o compromisso de usar a economia para a promoção dos direitos humanos. Este TLC se opõe a isso.
Negociações como o TLC estão num momento crucial para levar a Israel a mensagem de que suas violações em andamento não serão mais toleradas.
• O diretor geral do Ministério Israelense da Indústria, Comércio e Trabalho, Raanan Dinur, declarou que “este é um dos mais importantes passos que Israel tem dado em tratados exteriores nos últimos anos.”
O MERCOSUL tem claras regras econômicas para pressionar os estados membros em caso de violação aos princípios de democracia e os direitos humanos. Estamos cientes desta maneira, que esta é a forma dos quatro significativos países que compõem o MERCOSUL de apoiar a aplicação da democracia e dos direitos humanos na Palestina.
Se os direitos humanos são universais, recomenda-se ao MERCOSUL que aplicando a economia pressionar e assegurar os direitos humanos bem como em seus países membros. O enviado especial das Nações Unidas e direitos humanos aos territórios ocupados da Palestina, John Dugard chama este corpo internacional para colocar pressão sobre Israel no cumprimento da lei internacional.
• Anteriormente membro da Comissão de Conciliação da África do Sul, Dugard realça a importância das sanções internacionais – o não comprometimento com o regime de apartheid – imposto aos estados individualmente no apartheid da África do Sul em 1980.
Os países do MERCOSUL estão numa importante posição para conquista de uma negociação árdua, mas de atitude com Israel sobre os direitos humanos, a lei internacional e a ocupação.
• O Brasil sozinho é o 3° mais importante destinatário das exportações de Israel fora do tratado de livre comércio, embora este comércio cumpra um papel sem importância aos países do MERCOSUL.
Os países do MERCOSUL tem a necessidade de abster-se do TLC ou outros tratados até Israel cumprir com a lei internacional, com os direitos humanos e as resoluções pertinentes das Nações Unidas.
Israel não cumpre com os critérios do Mercosul de democracia e direitos humanos: informações fundamentais
Ponto 1: Israel constantemente ataca os princípios de diretos humanos e liberdade.
• O Conselho de direitos humanos das Nações Unidas classificou os “territórios ocupados da Palestina desde de 1967” como uma das 12 regiões merecedoras de um enviado especial para monitorar as ações israelenses contra os direitos humanos, como um item permanente na sua agenda.
• Israel tem violado todos os direitos incorporados pelas Nações Unidas em convenções de direitos econômicos, sociais e culturais ratificados por Israel.
• Os abusos israelenses aos direitos humanos tem sido documentado por organizações palestinas, desta maneira a campanha contra o Muro do Apartheid, a Al-Haq e o Centro Palestino de Direitos Humanos vem sendo abastecidos de informação, assim como observadores internacionais como o enviado especial das Nações Unidas John Dugard.
• Israel viola o direito dos refugiados. Israel se recusa a permitir o direito de retorno dos refugiados palestinos às suas terras, violando o Artigo 13(2) da Declaração de Direitos Humanos, apesar das resoluções das Nações Unidas exigindo que isso seja feito.
• Com os contínuos ataques aos palestinos em Gaza e Cisjordânia, Israel viola o direito as necessidades básicas dos palestinos diariamente. Estes direitos são:
• Direito à educação: as escolas palestinas são coagidas, estudantes e professores são impedidos de chegar as escolas devido aos check points (barreiras) e o Muro do Apartheid que atravessam seus caminhos.
• Direito à família: as leis de Nacionalidade e Permanência em Israel negam aos palestinos com cidadania israelense o direito de obter este status a seus cônjuges na Cisjordânia e Gaza. Os palestinos são impedidos de encontrar seus familiares devido aos toques de recolher e os bloqueios.
• Direito à moradia: os palestinos são submetidos as freqüentes demolições das suas casas, particularmente em Jerusalém, onde estão negando o alvará para projetos de construção como forma de impedir a expansão das comunidades palestinas.
• Direito a julgamento justo: os palestinos são arbitrariamente detidos e presos sem julgamento ou reparação legal.
• Israel pratica discriminação racial e apartheid. Os palestinos que vivem como cidadãos israelenses são submetidos como cidadãos de segunda linha na sociedade, os quais são constantemente discriminados.
• Em março de 2007, o Comitê das Nações Unidas pela Eliminação da Discriminação Racial encontrou inúmeros casos de violações de Israel à Convenção pelo fim da Desigualdade Racial. Isso explica a recusa de Israel em fornecer importantes informações.
• A recusa ao acesso dos palestinos às terras e recursos é a política oficial de Israel dentro da Linha Verde. Nas terras sob administração e controle de Israel, que somam 93% das terras avaliadas, abertamente há discriminação contra os não-judeus e divisão inadequada na distribuição dos recursos entre os estados para educação e moradia. A proposta do “Fundo Nacional de Leis Judaicas” é o próximo passo, negando aos palestinos o direito de comprar a própria terra sob tais circunstâncias.
Ponto 2: Israel constantemente descumpre a Lei Internacional.
Os estados do MERCOSUL têm o compromisso de manter a lei internacional e as resoluções das Nações Unidas. O TLC coloca o MERCOSUL ao lado de Israel, arriscando-se a estar infringindo com suas obrigações e de seus estados membros diante das leis internacionais. Israel continuamente viola as leis internacionais:
• Recusando o compromisso com a decisão do ICJ (09 de julho de 2004) com relação à necessidade do Muro. A corte criticou a necessidade do Muro como foi confirmado por resolução da Assembléia Geral ES-10/15 (20 de julho de 2004).
• Recusando o compromisso com a IV Convenção de Genebra, em relação à proibição da troca de território, transferência da população e obrigações com as necessidades de saúde e bem estar da população ocupada. O que foi discutido na convenção não está sendo aplicado na Palestina.
• Efetivamente descumpre com mais de 100 resoluções das Nações Unidas, incluindo a resolução 181 da partilha da Palestina, a resolução 242 da desocupação da Cisjordânia e a resolução 194 do retorno dos refugiados.
• O poder econômico israelense é usado na negação dos propósitos das Nações Unidas. Este é usado para sustentar:
• 60 anos de ocupação e apartheid
• Projetos ilegais como a construção do Muro do Apartheid, que aprisiona a população palestina em Gaza e Cisjordânia, e a construção de assentamentos israelenses.
• A prisão arbitrária de 11mil presos políticos palestinos
• A devastação da economia palestina.
Ponto 3: Israel não é uma democracia.
O MERCOSUL tem um compromisso com ele mesmo na promoção da democracia através de seus tratados comerciais através da inclusão de uma cláusula nestes. O TLC não contém esta cláusula e Israel não está a altura dos princípios democráticos do MERCOSUL.
• Israel não pode ser considerado uma democracia enquanto houver restrição de direitos com base na raça. Israel é um estado etnocrático que privilegia a população judaica e exclui a população palestina nativa.
• As leis israelenses de Nacionalidade e Permanência nega aos palestinos o direito de obter o status de cidadão a seu cônjuge em Gaza e Cisjordânia. A suprema corte de Israel tem negado todos os apelos contra esta ordem. Esta lei foi condenada pelas Nações Unidas.
• O corpo estatal israelense freqüentemente discrimina os não-judeus. Em 18 de julho de 2007, um projeto de lei racista autorizou ao “Fundo Nacional de Leis Judaicas” uma licença preliminar redigida em Knesset. Esta estipula que as terras sobre o controle estatal do Fundo Nacional Judeu (JNF) devem ser alocadas exclusivamente a pessoas judias. O projeto de lei passou pelo Parlamento e agora se tornou lei.
• O serviço de inteligência Shin Bet reivindica o direito de ataque conjunto a publicações legais que ameacem o “caráter judeu”. Estas organizações ganham reconhecimento político atacando os palestinos nativos que constituem 20% da população.
• O estado de Israel restringe o livre discurso civil – um sinal vital de democracia – e exclui todas as vozes que tentem alguma mudança ao caráter “unicamente judeu” das instituições israelenses. O ministro da educação recentemente cancelou um programa de educação experimental porque haviam artigos de Edward Said e Dr. Azmi Bishara.
• A constante e ilegal ocupação faz a democracia impossível. Mais de 4 milhões de palestinos em Gaza e Cisjordânia à 40 anos vivem sob ocupação com seus direitos democráticos negados por Israel. Reprimidos por ordens militares, mesmo tentando reaver seus direitos a anos nas cortes militares israelenses, esta permanece sem mudanças ou encaminhamentos. Os palestinos que vivem em Jerusalém Ocidental, na parte da Cisjordânia, mesmo sob a lei internacional, nas eleições têm o seu direito a voto negado.
Anexo A: Documentos e Declarações Relevantes ao MERCOSUL
DOCUMENTO 1. Protocolo de Assunção sobre o Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do MERCOSUL (19/06/2005)
O protocolo foi assinado em 19 de junho de 2005 pelos então presidentes dos países que integram o MERCOSUL. Em resumo, democracia, desenvolvimento, respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais são interdependentes. Negócios e tratados comerciais com Israel contradizem estes valores.
Em linhas gerais, o documento diz que a criação de um mercado comum é um projeto político, mais que meramente econômico:
Em efeito, os avanços da construção de um mercado comum implicam necessariamente na formação de um espaço político comum “o que de forma implícita rege uma política do MERCOSUL”.
O documento deixa claro que desenvolvimento, economia e relações comerciais são de sua natureza, avançando ou discordando dos valores democráticos, dos direitos humanos e das liberdades fundamentais.
“expressado na Declaração e no Programa de Ação da Conferencia Mundial de Direitos Humanos de 1993, que a democracia, o desenvolvimentos e o respeito aos direitos humanos e liberdades fundamentais são concepções interdependentes que se reforçam mutuamente;”
DOCUMENTO 2. Protocolo de Ushuaia sobre o Compromisso Democrático do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile
“ARTIGO 2
Este protocolo se aplicará as relações que resultem dos respectivos Acordos de integração vigente entre os estados parte do presente Protocolo em caso de ruptura de ordem democrática em alguns destes.
ARTIGO 3
Toda ruptura de ordem democrática em algum dos estados parte do presente Protocolo dará lugar a aplicação dos procedimentos previstos nos artigos seguintes.
ARTIGO 4
Em caso de ruptura de ordem democrática de um estado parte do presente Protocolo, os demais Estados Membros proverão as consultas pertinentes entre si e com o Estado afetado.
ARTIGO 5
Se as consultas mencionadas no artigo anterior não obtiverem resultado, os demais Estados Membros do presente Protocolo, correspondendo em conformidade com os Acordos de integração vigentes entre estes, considerarão a natureza e o alcance das medidas a aplicar, levando em conta a gravidade da situação existente. Estas medidas englobam desde a suspensão do direito de participar dos distintos órgãos dos respectivos processos de integração, até a suspensão dos direitos e obrigações emergentes desses processos. ”
No Protocolo de Ushuaia, fica claro que a economia é uma forma de pressão para que se assegure a aplicação dos preceitos democráticos.
DOCUMENTO 3. Declaração Política do MERCOSUL, Bolívia e Chile como Zona de Paz, feita em Ushuaia, 24 de julho de 1998
A Declaração de 1998 compromete os Estados do MERCOSUL com os princípios e propósitos das Nações Unidas:
“RATIFICANDO seu compromisso com os propósitos e princípios da Carta da Organização das Nações Unidas dos Estados Americanos [...]
REAFIRMANDO que o respeito fiel a esses princípios e propósitos, assim como o fortalecimento da democracia representativa, o respeito aos direitos humanos, as liberdades fundamentais, o progresso social e a proteção do meio ambiente constituem elementos fundamentais para a garantia da paz e segurança à região.”
Israel contraria os 4 propósitos das Nações Unidas:
• Manter a paz e a segurança internacional;
• Desenvolver relações amigáveis com as nações baseadas no respeito ao princípio de direitos iguais e autodeterminação dos povos;
• Conquistar a cooperação internacional, a promoção, o incentivo e o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais;
• Ser um centro harmonizador de ações e nações.
DOCUMENTO 4. Declaração sobre os Direitos Humanos dos Presidentes do MERCOSUL e Estados Associados
Os presidentes do MERCOSUL e estados associados declaram seu compromisso com os direitos humanos:
“1. A plena vigência dos princípios e valores que sustentam a Declaração Universal dos Direitos Humanos de 10 de dezembro de 1984, e a necessidade de velar pelo respeito aos direitos e liberdades fundamentais de todos sem discriminação por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opinião política e de outra índole. [...]
4. Reafirmando o compromisso com o respeito, proteção e promoção dos Direitos Humanos, com base nos princípios da universalidade, indivisibilidade e interdependência dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais; e se comprometem a aplicar as políticas públicas necessárias para assegurar seu efetivo exercício.”
Israel não respeita os direitos humanos e as liberdades fundamentais. O TLC entre o MERCOSUL e Israel renderá ao sistema israelense maior sustentabilidade as violações dos direitos humanos e lucratividade.
DOCUMENTO 5. Declaração Presidencial sobre Compromisso Democrático no MERCOSUL – Potrero de Los Funes, (junho de 1996)
“5.- As partes deverão incluir uma cláusula de afirmação do compromisso com os princípios democráticos nos acordos do MERCOSUL com outros países ou grupos de países.”
O Protocolo de Assunção é favorável aos princípios de democracia:
“SUBLINHANDO o que foi expressado nas distintas resoluções da Assembléia Geral da Comissão de Direitos Humanos das Nações Unidas, que o respeito aos direitos humanos e as liberdades fundamentais são elementos essenciais para a democracia.” (Protocolo de Assunção sobre o Compromisso com a Promoção e Proteção dos Direitos Humanos do MERCOSUL, 19 de junho de 2005)
O TLC entre MERCOSUL e Israel não contém uma cláusula sobre a premissa acima mencionada que comprometa o tratado com a democracia.
De fato, considerando as definições de democracia contida em outras declarações e protocolos do MERCOSUL, fica claro que Israel não pode ser considerada uma democracia ao nível dos princípios do MERCOSUL.
APÊNDICE B: Abusos de Israel com o Tratado da Associação Comercial da União Européia – produtos dos assentamentos e suas implicações para o MERCOSUL.
Sumário
• Com a assinatura do Tratado da Associação Comercial da UE em 1995, Israel abusou do tratado tentando exportar produtos dos assentamentos ilegais com tarifas reduzidas.
• Isso foi contrária à vontade dos estados europeus, como se a assinatura do tratado fosse a legitimação da ocupação ilegal de Gaza e Cisjordânia. O resultado foram 10 anos de batalha legal, enquanto isso Israel continua a desafiar o consenso internacional.
• Em 2005, partindo de fundamentações técnicas e legais, a Ocupação foi forçada a comprovar a UE a identificação dos produtos de assentamentos.
• Esses produtos não podem ser beneficiados pelo tratado comercial quando exportados a UE com tarifas preferenciais.
• Provavelmente Israel use a mesma tática de coação no tratado com o MERCOSUL. Os países do MERCOSUL devem resistir a qualquer tentativa de israelense de usar o tratado como política para a legitimação dos assentamentos ilegais.
A questão
• Entre 2000 e 2005, a UE e a Ocupação tiveram uma disputa legal sobre a ilegalidade dos produtos originários dos assentamentos pelo Tratado com a Associação Comercial da UE.
• A Associação Comercial é um tratado que oferece isenção nas tarifas de produtos israelenses importados pela Europa.
• A UE argumenta que os produtos de assentamentos não podem ser etiquetados como “feito em Israel”, estes não vem de Israel mas sim dos territórios palestinos ocupados. Por esta razão não lhes é permitida a isenção de tarifas conforme o Tratado.
• A Ocupação discorda e recusa-se a cooperar com a identificação do local de origem de seus produtos.
• A Ocupação eventualmente volta atrás. Não há agora mecanismo de verificação para identificação do local dos produtos de assentamento. Produtos de assentamentos não devem receber isenção de tarifa.
A disputa
• A questão é política e legal. A Ocupação tem o interesse numa política que mantenha a posição de que os assentamentos são “israelenses”. A UE procura manter uma postura de limite a Israel, não reconhecendo os assentamentos.
• A postura da UE de limitar Israel é definida pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, resoluções 242 e 338 (limites pré-1967). Desta forma, as tarifas preferenciais determinadas no tratado não se aplicam à Cisjordânia, Gaza, Colinas de Golan e Jerusalém Oriental.
• Esta não é uma questão primordialmente econômica. Do valor total de USD 20 bilhões de transação anual entre Israel e UE, apenas USD 7 milhões são submetidos as “regras de origens”, ou seja, 1,5% do total de transações.
Mecanismos de Verificação
• De acordo com as observações, os mecanismos implementados pela UE para verificar a origem dos produtos está trabalhando razoavelmente bem. A Ocupação agora etiqueta os produtos dos assentamentos e assim os exportam obrigatoriamente identificados. Esses produtos não recebem isenção de tarifas pela UE.
• De qualquer modo, a administração da Ocupação agora diminuiu os subsídios aos produtores dos assentamentos para que estes se tornem competitivos, comparados às exportações de 48.
• Etiquetados nas prateleiras dos supermercados, fica a critério de cada estado membro da UE a responsabilidade pelo seu consumo destes produtos.
Linha do Tempo
1997
• Início dos questionamentos pelo Parlamento Europeu e pelas alfândegas nacionais em relação ao cumprimento de Israel aos tratados alfandegários.
• A comissão européia concorda com a denúncia.
• Israel não responde.
• Bruxelas manda uma comissão para averiguar os fatos.
1998
• A comissão da UE de verificação dos fatos relatou uma série de violações israelenses ao tratado: “a validade dos certificados preferenciais emitidos por Israel são duvidosos.”
• O governo de Israel informou aos oficiais europeus que os assentamentos fazem parte de Israel e que eles continuarão exportando os produtos dos assentamentos para a Europa com tarifas reduzidas através da Associação de Comércio.
• Devido a não-cooperação como previsto no tratado, houve então a suspensão deste com base legal. De qualquer forma, a UE decidiu que confiaria as autoridades israelenses o esclarecimento das origens e verificação dos processos do começo ao fim, sem suspender o tratado.
• As autoridades israelenses afirmam que todos os produtos foram originados em Israel.
Janeiro a Março de 2000
• A Comissão Européia tacitamente concordou em ignorar as violações israelenses com a concessão do processo de Oslo.
• Numa sugestão de Israel, a UE tentou levar a Autoridade Palestina a aceitar que os assentamentos fossem considerados como divisa alfandegária do território de Israel, submetendo-se ao tratado comercial com a UE. A Autoridade Palestina recusou.
• A UE tentou obter voluntariamente de Israel a lista de produtos fabricados nos assentamentos, mas Israel se recusou a cooperar.
• Os esforços dos Estados membros da UE foram em vão. A Comissão da UE advertiu efetivamente que esta verificação era de sua responsabilidade particular.
23 de Novembro de 2001
• A Comissão questionou uma “notificação para importação” de produtos israelenses, reiterando a advertência retroativa de que os direitos aduaneiros poderiam ser reivindicados se os produtos fossem subseqüentemente originados no OPT (Terras Palestinas Ocupadas).
Maio 2002
• Em reação à invasão maciça à Cisjordânia, o Parlamento Europeu votou pela suspensão do Tratado Comercial, invocando a cláusula pelos direitos humanos. Mas a Comissão Européia descartou a votação (o voto do Parlamento não implica na obrigação do seu cumprimento).
21 de outubro de 2002
• A Comissão Européia deu a Israel 10 meses para esclarecimentos em relação a situação dos produtos de assentamentos.
2002
• Os estados membros da UE emitiram uma nota especificando os produtos dos assentamentos. Em 6 de julho, o Departamento Britânico de Meio Ambiente, Alimentação e Negócios Rurais chamou os supermercados e deu esclarecimentos sobre a identidade dos produtos de assentamentos.
• Em 03 de abril de 2003, autoridades britânicas anunciaram que não reconhecem as preferências aduaneiras “onde houver dúvida sobre o direito de posse de terra”, restringindo assim as importações israelenses.
Início de 2003
• O presidente dinamarquês da UE anseia que a comissão européia informe os Ministros da União Européia sobre qualquer progresso prático obtido das conversas entre a UE e os peritos israelenses.
Novembro 2003
• A UE e Israel falharam no cumprimento do tratado. A UE acusa Israel de omissão.
• Após ser pressionado, Israel concordou em suspender a identificação dos produtos feitos nos assentamentos judeus e nos territórios ocupados como “feitos em Israel”.
Novembro 2003 – Dezembro 2005
• Israel ignora o tratado com a UE e continua a etiquetar os produtos feitos nos assentamentos como “feitos em Israel”.
12 de dezembro de 2004 – 1 de fevereiro de 2005
• O Comitê de Cooperação Alfandegária UE-Israel adotou novas estratégias para reconciliação solicitando que todas as importações dos assentamentos de Israel venham com indicação da origem através do CEP. Esta medida foi aplicada em 01 de fevereiro de 2005. O índice a ser pago pela importação é estipulado conforme a identificação do assentamento de origem.
2005 – Presente
• Os mecanismos de verificação estão trabalhando de acordo com as expectativas.
• A ocupação agora etiqueta todos os produtos dos assentamentos. Estes não estão isentos de tarifa pela UE.
• Para compensar isso, a administração da Ocupação agora diminuiu os subsídios aos produtores dos assentamentos, para que sejam competitivos quando comparados as exportações de 48.
