Os prisioneiros árabes e palestinos dentro das prisões e centros de detenções israelenses

25/03/2007
Introdução
A lógica do aprisionamento: As reformas políticas

Enquanto operações de uma violência inominável são cometidas contra a população palestina, o mundo se mantém cego acreditando que mudanças políticas são possíveis dentro da Palestina ocupada.
Uma vez que a administração Bush não cessa de lançar seus apelos por uma mudança de regime no seio da Autoridade Nacional Palestina, Israel prossegue em silêncio sua violenta estratégia de aprisionamento de todo indivíduo potencialmente incômodo.
Com mais de 20.000 atos de detenção e mais de 10.100 palestinos detidos que se eternizam nas celas israelenses, a fachada dessas reformas cai num vazio político. A maior parte dos líderes políticos e comunitários e militantes de diversos setores está ausente e não existe nenhuma dúvida que, após sua libertação, contestará todo acordo político ocorrido ilegitimamente.
Antes de tudo, os Estados Unidos, entre todas nações, deverão pedir a libertação de todos prisioneiros palestinos a fim de que eles possam participar desse acontecimento histórico da luta palestina pela independência.
Que os palestinos sejam detidos ilegalmente por Israel, uma força de ocupação estrangeira, não há nada de novo. Além dos 5.000 palestinos detidos nos últimos dois anos, não esqueçamos os palestinos que apodrecem na prisão desde 1967. Ahmed Ibrahim Djabara, Abu Sukker, com 65 anos e pai de seis filhos. Ele passou os últimos 26 anos na prisão! Seu crime foi o de lutar pelo fim da ocupação. Os detidos mais recentes são Haytham Hammouri que foi seqüestrado em seu trabalho no escritório do YMCA (em português, Associação de Jovens Cristãos de Jerusalém), e Khaled Bakr, preso na casa de seus sogros em Ramallah. Ele recebeu seis meses de detenção administrativa, o que significa um aprisionamento sem acusação por um período desconhecido, podendo ser prolongado ao infinito, com recursos legais limitados e uma defesa somente formal. As mulheres e crianças desses homens vivem agora, como milhares de outros antes deles, o medo constante e agonia.
Para cada palestino preso, a história de uma vida é despedaçada e uma família inteira é quebrada. Por que a comunidade mundial continua silenciosa quando Israel detém ilegalmente os palestinos e os tortura? O mundo é cego diante do fato de que não haverá paz no Oriente Médio enquanto os palestinos não usufruirem de seus inalienáveis direitos fundamentais? Será que Bush ou o cidadão comum de Israel acreditam que os filhos e filhas desses milhares de detidos palestinos esquecerão um dia o que eles sofreram quando seus entes queridos foram jogados atrás das grades?
Israel não está acima das Convenções de Genebra, a Convenção Internacional pelos Direitos Civis e Politicos (I.C.C.P.R.) e a Convenção contra Tortura e Tratamento Cruel, Desumano e Degradante. As condições de detenção inflingidas por Israel não condizem com as regras mínimas das Nações Unidas para o tratamento de detidos, nem os princípios de proteção de toda pessoa ou os de base do tratamento de prisioneiros. Esses instrumentos legais são uma extensão de todos os tratados pelos direitos humanos. No lugar de aplicar as leis da comunidade das nações, Israel não esconde sua política histórica e sistemática de tortura de prisioneiros palestinos. Ela é discutida abertamente no Knesset.
Em novembro de 2001, o Comitê das Nações Unidas contra a Tortura lembrou a Israel que não existe nenhuma justificativa para o uso de tortura, em nenhuma circunstância. O uso de tortura é uma infração grave à IV Convenção de Genebra (artigos 31,32,146 e 147). Além do mais, a IV Convenção de Genebra proíbe a transferência dos detidos para fora dos territórios palestinos ocupados por Israel. O artigo 76 declara que "as pessoas protegidas acusadas de um delito devem ser detidas no país ocupado e se elas forem condenadas deverão purgar sua pena no local". É fato conhecido que os prisioneiros palestinos são levados a prisões lotadas em Israel(1), longe de suas famílias, que não obterão jamais a permissão necessária para deixar os territórios ocupados, que se tornaram, eles também, uma prisão gigante.
Os tribunais militares com competência sobre os territórios ocupados, segundo a legislação em vigor em Israel, são dirigidos por juízes-soldados e não requerem mesmo uma formação jurídica para seus assistentes.
Esses milhares de palestinos, homens, mulheres e crianças atualmente mantidos atrás das grades porque tomaram a posição de acabar com a ocupação, devem imediatamente ser liberados e autorizados a reencontrar suas famílias e reintegrar sua vida política e social no Estado palestino emergente. É tempo agora de abrir as portas das prisões...

As condições de vida dos detentos

As prisões
As campanhas de prisões colocadas em obra pelo I.D.F. (Israeli Defense Force), em alguns meses, alcançaram mais de 15.000 pessoas, principalmente homens, mas não somente. Cidades inteiras se encontraram vazias de homens de mais de 15 anos; o toque de recolher tem impedido também que as pessoas soltas reencontrem suas famílias depois de vários dias.
As prisões realizadas por soldados fortemente armados podem acontecer não importa onde: no domicílio (acompanhadas de saques e por vezes com a destruição total da casa, e de ameaças contra a família), às vezes num controle de estrada, em qualquer lugar público durante um tiroteio, num controle (check-point)...
Os detidos são então algemados e seus olhos vendados. Eles não são informados das razões de sua prisão nem do lugar para onde serão levados. Os espancamentos e humilhações são recorrentes: os detidos têm afirmado sob juramento ter sofrido tentativas de morte, de estupro, ter sido jogados escada abaixo com os olhos vendados.
As pessoas presas, mulheres, homens e crianças, são freqüentemente forçadas a se despir em público antes de ser levadas.

O regulamento
O regulamento das prisões (revisado em 1971) contém 114 cláusulas. Nenhuma cláusula ou subcláusula define os direitos dos prisioneiros. Prescreve um conjunto de regras formuladas pelo Ministro do Interior por decreto administrativo. Nenhuma obrigação das autoridades penitenciárias está estipulada e nenhuma cláusula garante aos prisioneiros as condições mínimas de vida.
É, por exemplo, legalmente autorizado em Israel prender 20 detentos dentro de uma cela de não mais de cinco metros de comprimento por quatro metros de largura e três metros de altura. Esse espaço inclui uma pia. Nas prisões americanas e européias, a média é de 10,5 metros por prisioneiro. Os palestinos podem ser encarcerados indefinidamente dentro das tais celas, 23 horas por dia.
O "Shabas" - serviço israelense das prisões - é encarregado de investigar casos de abuso dentro das prisões, mas é difícil determinar se sua intervenção ajuda ou agrava a situação.

A infra-estrutura
Uns vinte locais de detenção onde são encarcerados os prisioneiros políticos palestinos estão espalhados em Israel e pelos territórios ocupados. Alguns são estabelecimentos, outros tendas levantadas nos corredores de campos militares. Antigas prisões coloniais britânicas foram reabertas, como a do deserto do Negev (Ketziot). Lá foram montadas tendas submetendo os detidos a condições extremas. Cabanas de zinco abrigam sanitários rudimentares. Em Ofer, os hangares utilizados pelos veículos miltares, sujos de óleo, servem atualmente para detenção de centenas de prisioneiros palestinos. Negev, Ofer e Megido são infestados de moscas, de parasitas, de ratos e de outros bichos.
As barracas e as celas estão todas com excesso de população. Os detidos dormem em tábuas cobertas por um fino colchão de espuma. As cobertas são raras e freqüentemente fornecidas pela família e associações quando elas conseguem lhes entregar. Eles não dispõem sempre de eletricidade e todo movimento é proibido assim que cai a noite.

A alimentação
Os detidos são geralmente encarregados de preparar sua alimentação, com poucos equipamentos. Só colheres de madeira e plástico são autorizadas. A comida é de má qualidade e fornecida em pequena quantidade. Até maio último, em diferentes centros de detenção, os detidos recebiam alimentos congelados sem meios para degelá-los senão o Sol. Os alimentos e bebidas quentes são raros. As matérias-primas, como o óleo de oliva, café e açúcar, são fornecidas pelas famílias e organizações, quando possível. Fazer isso passar pelos checkpoints é a primeira dificuldade e são às vezes os advogados que se encarregam de transportar essas coisas.
Os menores e as mulheres recebem refeições preparadas por outros detentos. Isso faz com que ocorram numerosos protestos das mulheres, que são encarceradas com presas comuns israelenses.
Nada é previsto para os detentos que sofrem de doenças crônicas, tais como diabete ou hipertensão. São os outros presos que partilham de sua ração a fim de auxiliar nas necessidades específicas.

A higiene
Nenhuma vestimenta de troca está prevista. Os feridos no momento de sua prisão são forçados a ficar com suas vestimentas manchadas de sangue por vários meses. Os detidos levados à força com roupa de baixo não recebem nenhuma roupa na sua chegada. O sabão é racionado, os sanitários pouco numerosos e rudimentares, senão insalúbres; a água quente é rara. Seções de 120 detentos recebem um pedaço de sabão por dia. Na sexta e no sábado, não recebem nada. Os colchões são usados, às vezes, recuperados de segunda mão do exército e alguns infestados de parasitas. Os acessórios fornecidos para limpeza são insuficientes.
Os esgotos estão a ponto de romper. E o lixo é recolhido irregularmente.

As condições de saúde
Numerosos detidos são feridos ou doentes. Um grande número de feridos por bala está nas prisões militares, como Ofer. Os enfermeiros penitenciários são conhecidos por não fornecer senão aspirinas. Os médicos são soldados. O exame de um doente se faz em certos centros através de uma grade. As operações cirúrgicas e a transferência de doentes para hospitais acontecem freqüentemente. Os pedidos feitos pelas organizações israelenses a fim de cuidar do detento são sempre recusadas, mesmo as feitas pelo Comitê da Cruz Vermelha.
Em vista das condições de detenção, os presos liberados saem do cárcere com problemas crônicos: doenças de pele; deterioração da vista; dores nos rins e úlceras.

As visitas familiares
Por dois anos, nenhuma visita familiar para os detidos vindos dos territórios ocupados é permitida. Toda pessoa originária desses locais deve ter uma autorização especial para circular em Israel e essas não são expedidas senão após dois anos. Muitos recursos foram introduzidos na Corte Suprema Israelense, mas sempre são rejeitados. A C.I.C.R. organiza às vezes visitas de grupos.

Associação de Informação e Direitos Humanos de Apoio aos Prisioneiros
==============================================
Fonte: www.addameer.org/

Login do usuário