Convenção da ONU Contra o Genocídio
"Considerando que a Assembléia Geral da Organização das Nações Unidas, em sua Resolução n. 96 (I), de 11 de dezembro de 1946, declarou que o genocídio é um crime contra o Direito Internacional contrário ao espírito e aos fins das Nações Unidas e que o mundo civilizado condena;
Reconhecendo que em todos os períodos da história o genocídio causou grandes perdas à humanidade;
Convencidas de que, para libertar a humanidade de flagelo tão odioso, a cooperação internacional e necessária;
Convêm o seguinte: